Unitins, Fundação que agora passa por processo de transformação em Autarquia recentemente alterou suas Logo marcas, por isso trouxemos algumas para conferirem:
sexta-feira, 1 de julho de 2016
quinta-feira, 24 de setembro de 2015
Facebook fora do ar nesta quinta feira!? (24/09/15)
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| Captura de tela. |
Foi noticiado no portal de notícias G1 que dia 27 de Janeiro deste ano a página, os aplicativos do Facebook e o app social Instagran estavam fora do ar, tendo o problema persistido por cerca de uma hora. Hoje, 24 de Setembro de 2015 a mesma mensagem apresentada pelo site no início do ano voltou a decepcionar os usuários do site, a nossa tentativa de acesso frustrada ocorreu por volta de 13:30.
Não se sabe se o problema desta vez atingiu a todos os usuários da rede social norte-americana ou se apenas alguns clientes tiveram problemas, desta vez a falha no sistema durou apenas alguns minutos, 1:46 já se podia usar o site normalmente.
domingo, 20 de setembro de 2015
Veja aparelhos da Alcatel com a marca Nokia! [Realidade alternativa]
Recentemente a imprensa tem divulgando com entusiasmo a fusão entre a Finlandesa Nokia e a Franco-Americana Alcatel-Lucent. As duas empresas hoje atuam basicamente na área de serviços relacionados a redes de telefonia móvel, mas no passado ambas possuíram um pé no mercado mobile.
A Nokia saiu deste segmento recentemente com a venda do departamento de dispositivos e serviços para a Microsoft, já a Alcatel vendeu sua parte na fabricante Alcatel Onetouch para a sua antiga sócia TCL Communication da china a alguns anos, mesmo com isso, alguns usuários e fãs da Nokia começaram a imaginar como seriam os novos aparelhos da fabricante finlandesa caso a Alcatel Onetouch também estivesse envolvida no acordo de fusão.
As imagens deste post ilustram o Alacatel Idol 3 com a logo da Nokia. O aparelho real possui configurações intermediárias, uma tela 100% reversível. Caso a Nok
ia o lançasse ele deveria trazer a interface Z Launcher. Muito interessante, não custa sonhar né?
(!) https://www.youtube.com/watch?v=Ugii4rf0pFw
(!)http://techspanda.com/alcatel-one-touch-idol-3-4-7-specifications/
(!) https://www.google.com.br/search?q=alcatel+onetouch+idol+3&newwindow=1&hl=pt&tbs=isz:l,ic:trans&tbm=isch&source=lnt&sa=X&ved=0CBMQpwVqFQoTCKLC7ZGHhsgCFUIVkAodgbcBpQ&dpr=1&biw=1024&bih=509
terça-feira, 18 de agosto de 2015
COMO POSTAR FOTOS NO INSTAGRAN PELO COMPUTADOR!
Com o InstaPic é possível publicar fotos, curtir e comentar ou criar uma nova conta no Instagran!
Se você não possui pacote de dados em seu aparelho e deseja usar o Instagran no PC de forma plena aprenda abaixo como fazer isso através do programa Instapic para Windows 8, 8.1 e 10!
1-O primeiro passo é fazer o download do aplicativo na Windows Store.
2-Após o programa instalado, é necessário logar com seu nome de usuário do Instagran e senha. (nome de usuário não é email!) Você também possui a opção de criar uma nova conta caso ainda não tenha uma.
3-Feito isso, é só curtir, comentar e publicar fotos! divirta-se!
Até o próximo post. Você nos incentiva a continuar publicando com seu comentário e compartilhando!
segunda-feira, 10 de agosto de 2015
quarta-feira, 17 de junho de 2015
RESENHA lições preliminares de direito+DOWNLOAD DO LIVRO!
O blog é sobre tecnologia, mas este livro de Miguel Reale vale a pena para qualquer área do conhecimento! e logo após o texto você encontrará o link para download.
RESENHA
Nestes sete
capítulos de lições preliminares de Direito, Miguel Reale surpreende, por
trazer uma obra de leitura fácil, porém sofisticada, que beneficia não apenas
os iniciantes nas letras jurídicas, mas também os profissionais de carreira que
sempre precisam manter-se bem informados.
No fim
do primeiro capítulo, basicamente propedêutico, Miguel Reale faz a seguinte
afirmação: “Mas para que todas essas tarefas sejam possíveis, há necessidade de
seguir-se um método, uma via que nos leve a um conhecimento seguro e certo.” O
autor segue esta linha de raciocínio que aborda questões jurídicas filosóficas
e sociológicas, com foco na introdução ao estudo do Direito, o que notoriamente
perpassa toda a obra.
No
primeiro capítulo Reale, introduz o sentido de Direito através do senso comum, que
o define como sendo somente “lei e ordem”, porém acrescenta a esse conceito
que o Direito é na verdade o fruto da necessidade de convivência social
ordenada, em suas próprias palavras “o Direito corresponde à exigência
essencial e indeclinável de uma convivência ordenada”.
O autor
ainda acrescenta ao conceito supracitado, que o Direito é fato social e que
este somente pode existir na sociedade, sendo, por conseguinte inconcebível sua
existência fora dela.
Além de
conceituar o Direito, o autor vai além, e trata sobre a multiplicidade deste em
face das transformações sociais, bem como das disciplinas como forma de organização do Direito, tendo em vista o
caráter de indicador de conduta do mesmo.
Quando
fala da organização do Direito em disciplinas, é ressaltado que o Direito é
unitário e que todas as suas disciplinas se correlacionam, de modo até mais
íntimo que os membros de um mesmo corpo, formando através desta
complementariedade o Direito.
Presente
no primeiro capítulo há um tópico deveras útil ao iniciante nas ciências
jurídicas, que versa sobre o vocabulário jurídico como clara expressão desta
ciência, cabendo aqui salientar a importância do vocabulário técnico ao
estudante.
No
segundo capítulo, é realizado maior aprofundamento nas relações que a ciência
jurídica mantém com outras áreas do saber, o que é natural já que o Direito é
“fato social”, como dito anteriormente.
Como
fato social que é, nada mais natural que iniciar esse apanhado de ciências
afins com uma explicação sobre a filosofia do Direito. Em tudo que é dito sobre
esta, o trecho que resume basicamente a ideia dessa discussão é o seguinte, com
grifos do autor:
“por
que sou obrigado a obedecer a regras de Direito tão diversas e contrastantes? A
resposta poderá ser simplista: obedeço ás regras de Direito porque assim o
estado ordena. [...] reduz-se o Direito a uma expressão da força? [..]
chegaremos a três ordens de pesquisa a que a filosofia do Direito responde : o que é Direito? Em que se funda ou se
legitima o Direito? Qual sentido da história do Direito?
Em uma
parte especifica do segundo capítulo, quando fala de filosofia e ciência do Direito,
mostra-se claramente a expressão de uma das maiores contribuições do autor para
o Direito, sua teoria tridimensional. O que ficará mais claro, principalmente,
no discorrer do sexto capítulo.
Também
é comentada ainda no segundo capítulo, uma noção de teoria geral do estado, que
deve necessariamente ser compreendida por aqueles que decidam seguir no estudo
do Direito, nesta parte, com caráter notadamente introdutório, o breve
comentário mostra-se sintético, porém muito precioso, por isso é válido atenção
especial neste ponto.
Novamente,
com a mesma justificativa da inter-relação entre Direito e filosofia, a
sociologia também está próxima do Direito. Direito é fato social, mas como o é
comentado ainda no primeiro paragrafo deste tópico, o direito não é meramente
um capítulo da sociologia, talvez seja um parente bem parecido, mas não um
filho.
Quanto
a economia, o direito está intimamente ligado a esta, o livro conta de modo
claro por que se dá essa proximidade, depois de realizada a leitura fica obvio
que a economia só pode se sustentar com o direito, e que seu funcionamento
sempre existiu ligado a este.
Quando
inicia sua fala sobre Natureza e cultura, é retomada a concepção inicial de
direito como fato social, um bis in idem
necessário, já que se trata de introdução e a fixação do conhecimento se dá por
repetição.
Pois
bem, é afirmado neste capítulo (capítulo 3) que os seres humanos coexistem, e a
partir destas relações estabelecidas, nascem regras de conduta, e as tais
regras são o princípio do que entendemos por direito.
Iniciando
as falas sobre cultura é exposto logo de incio que existem objeções quanto ao
uso do termo, porém este desconforto é previamente esclarecido, dando sequencia
a conceituação de cultura.
Cultura
então é definida como tudo aquilo que o homem constrói com vistas a transformar
a natureza, e por consequência a natureza se torna a base de todo e qualquer
tipo de cultura.
No
capítulo sexto, é retomado a ideia de ética, de forma imensamente mais densa.
Neste capítulo o autor trabalha questões que envolvem a ética implícita em
qualquer tipo de relação social, e sendo assim, fundamental para o direito.
Questões
como a característica de imperatividade do direito, e sua respectiva axiologia
são brilhantemente esplanadas, mostrando que o direito é carregado de princípio
e valor, e que a ética acaba que se confunde com estes.
Em
direito e moral, o autor se propõe a diferenciar (sem extremar) o direito e a
moral, classifica esta tentativa de divisão como sendo muito difícil, e na
realidade ele não está enganado.
Para
facilitar esta divisão, Miguel traz a tona alguns pontos que ajudam nesta
tarefa, como a teoria do mínimo ético, que diz que o direito carrega em sí o
mínimo de moral obrigatório para que a sociedade possa sobreviver.
Como já
dito antes, o capítulo sexto, é dedicado ao tema Conceito de direito-sua
estrutura tridimensional. Porém antes
aqui de comentar o que o autor tem a dizer sobre tal conceito, vamos partir do
início (do capítulo) onde Reale comenta sobre “a intuição de Dante.”
Dante
Alieqhieri foi poeta (autor da Divina Comédia, como ressalta Reale) também
escreveu obras de política e filosofia, em que escreveu numa delas “O direito é
uma proporção real e pessoal, de homem para homem, que, conservada, conserva a
sociedade; corrompida, corrompe-a.”
Ou
seja, o direito trabalha a partir de uma proporcionalidade (de homem para
homem) em favor deste e sendo que o homem é a sua própria medida.
Também
a abordado, antes da tridimensionalidade do direito, o significado da palavra
“Direito”, e o autor comenta a dificuldade e as confusões destes termos, porém
tudo se esclarece quando se chega ao tópico seguinte. Estrutura tridimensional
do direito, onde o autor trata basicamente das relações das diversas
interpretações do sentido e função do direito, ficando assim, segundo ele,
melhor definido que:
A.
Onde quer que haja um fenômeno jurídico, há, sempre e
necessariamente, um fato subjacente (fato econômico, geográfico, demográfico,
de ordem técnica etc.); um valor, que confere determinada significação a esse
fato, inclinando ou determinando a ação dos homens no sentido de atingir ou
preservar certa finalidade ou objetivo; e, finalmente, uma regra ou norma, que
representa a relação ou medida que integra um daqueles elementos ao outro, o
fato ao valor;
B.
Tais elementos ou fatores (fato, valor e norma) não
existem separados um dos outros, mas coexistem numa unidade concreta;
C.
Mais ainda, esses elementos ou fatores não só se exigem
reciprocamente, mas atuam como elos de um processo (já vimos que o Direito é
uma realidade histórico-cultural) de tal modo que a vida do Direito resulta da
interação dinâmica e dialética dos três elementos que a integram.
Prosseguindo
para o último capítulo, é encontrado como assunto a sanção e a coação.
Primeiramente, em retroação a afirmação de senso comum, presente no primeiro
capítulo “Direito é lei e ordem”, volta-se a afirmar que de acordo com reale ela
não é inválida, mas sim incompleta, pois o direito possui sim lei, e visa a
organização, mas tem como fator primordial o interesse humano nisso, fruto das
inter-relações sociais.
Sendo
assim, ele ainda discorre sobre os sentidos de coação, referente a violência e
outra a contratos e de sansão. A sansão é de compreensão mais simples, tendo em
vista que o homem está sujeitos a ela sempre que descumpre uma regra, seja
religiosa, moral ou de direito. Fazendo uma comparação com física, onde cada
ação gera uma reação, no direito o desrespeito de uma norma conduz (quase
sempre) a uma sanção, é o mesmo princípio, em ocasiões diferentes, isso o autor
deixa claro.
DOWNLOAD: http://minhateca.com.br/lgtrama/Direito+I/Livro+Li*c3*a7*c3*b5es+Preliminares+de+Direito+%28Miguel+Reale%29,274125948.pdf
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
REVISTA ELETRÔNICA!
VOCÊ SABE O QUE É UMA REVISTA ELETRÔNICA? Segundo a Wikipedia revista eletronica nada mais é que uma revista comum, só que em formato digital.
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